EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO
PROTELATÓRIA. BAIXA IMEDIATA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão,
conforme dispõe o
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2448956
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO
PROTELATÓRIA. BAIXA IMEDIATA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão,
conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.
2. A não indicação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC implica
o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos
requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de
comprometer a exata compreensão do recurso.
3. Opostos os segundos embargos de declaração, sem apontar vício no
julgado, evidencia-se o intuito protelatório.
4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se
no sentido de que, diante da reiterada oposição de recursos
meramente protelatórios pela parte, deve ser determinada a baixa dos
autos à origem, independentemente da publicação do acórdão
recorrido e da certificação do trânsito em julgado.
5. Embargos de declaração não conhecidos, com majoração de multa já
aplicada e determinação de baixa dos autos à origem,
independentemente da publicação deste acórdão, com certificação do
trânsito em julgado.