DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança impetrado
contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou segundos embargos de
declaração opostos pela impetrante com aplicação de multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se correta a decisão monocrática que não vislumbrou
ilegalidade ou teratologia no acórdão objeto do mandado de
segurança.
III. RA
AgInt no MS 30862
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança impetrado
contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou segundos embargos de
declaração opostos pela impetrante com aplicação de multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se correta a decisão monocrática que não vislumbrou
ilegalidade ou teratologia no acórdão objeto do mandado de
segurança.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Como é de sabença, considera-se cabível mandado de segurança
contra pronunciamento judicial apenas em situações de grande
excepcionalidade, devendo o impetrante comprovar, de plano, a sua
ilegalidade ou teratologia.
4. Hipótese em que não se vislumbra nenhuma ilegalidade ou
teratologia na decisão objeto do presente mandado de segurança, a
qual atestou o intuito meramente procrastinatório da impetrante ao
requerer, genericamente, a integração de acórdão que, com base na
Súmula n. 284/STF, não conhecera de anteriores embargos de
declaração, nos quais não fora apontado qualquer um dos vícios de
fundamentação discriminados no artigo 1.022 do CPC.
5. Assim, sobressai a inexistência de direito líquido e certo da
impetrante, que pretende utilizar o mandado de segurança como
sucedâneo recursal, o que se dessume dos próprios argumentos
expendidos, pretensão manifestamente inviável.
IV. DISPOSITIVO E TESE
.
6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. É incabível o
emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos
da Súmula 267/STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato
judicial passível de recurso ou correição"). 2. A ausência de
teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão
impugnada impede a concessão do mandado de segurança."