Voltar ao acervoREsp 2072868
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N.
1.267/STJ. APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DO TRIBUNAL. MEDIDA PROCESSUAL CABÍVEL EM CASO DE INADMISSÃO DA
APELAÇÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU: RECLAMAÇÃO OU, NO ÂMBITO DE
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. CABIMENTO.
1. Para fins dos artigos 1.036 a 1.041 do CPC, fixam-se as seguintes
teses jurídicas:
"1.1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento
da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando
usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da
reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;
1.2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação
no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será
cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo
único do artigo 1.015 do CPC;
1.3. Modulação: Até a data da publicação dos acórdãos referentes ao
Tema Repetitivo n. 1.267/STJ, é possível, com base no princípio da
fungibilidade e em caráter excepcional, o recebimento da correição
parcial (ou do agravo de instrumento previsto no caput do artigo
1.015 do CPC ou de mandado de segurança) como a reclamação apta a
impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação,
desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado."
2. Caso concreto: em razão da aplicação do princípio da
fungibilidade recursal, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal
de Justiça, a fim de que receba a correição parcial do ora
recorrente como reclamação.
3. Recurso especial provido.
TESE JURÍDICA
"1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da
apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando
usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da
reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;
2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no
âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será
cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo
único do artigo 1.015 do CPC". ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ REsp 2072868 — CORTE ESPECIAL
STJ, REsp 2072868 (202300569918)STJ19/03/2025RepetitivoSTJ · AcórdãosCível
"1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC".
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