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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na CR 20082 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na CR 20082 (202400564240)STJ26/03/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. NOTIFICAÇÃO DA CONVERSÃO DE PENA DE MULTA EM PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. 1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o recebimento de intimação por terceiros no endereço da interessada não constitui prejuízo à defesa. Trata-se de procedimento preliminar, findo o qual os autos serão remetidos ao juízo federal competente para o cumprimento da diligência objeto da rogatória nos termos do art. 216-V do RISTJ. 2. A diligência pretendida pela Justiç

AgInt na CR 20082 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. NOTIFICAÇÃO DA CONVERSÃO DE PENA DE MULTA EM PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. 1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o recebimento de intimação por terceiros no endereço da interessada não constitui prejuízo à defesa. Trata-se de procedimento preliminar, findo o qual os autos serão remetidos ao juízo federal competente para o cumprimento da diligência objeto da rogatória nos termos do art. 216-V do RISTJ. 2. A diligência pretendida pela Justiça rogante não envolve o cumprimento de nenhuma ordem de prisão, nem mesmo de execução da pena privativa substitutiva da pena pecuniária. Trata-se de Carta Rogatória puramente notificatória e, nessa perspectiva, é crucial que a parte interessada tome ciência dos termos e atos do processo para que possa exercer a garantia da ampla defesa e, se for o caso, impugnar o mérito do requerimento formulado na Justiça rogante. 3. No tocante à violação da ordem jurídica nacional ante a notificação da interessada acerca de procedimento não previsto no ordenamento jurídico nacional, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento no sentido de que a alegada incompatibilidade da pena aplicada pela Justiça portuguesa é questão que se refere ao mérito da demanda em curso no Juízo rogante, transcendendo os limites estabelecidos no art. 216-Q, § 2º, do RISTJ. 4. Agravo Interno não provido.

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