STJ AgInt na Rcl 48438 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise. 2. No presente caso, as decisões proferidas nos SECs n. 853/EX e 854/EX não estabeleceram proibição de ajuizamento de outras lides perante a Justiça brasileira.3. A proposi
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