PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DEFERIU O
PEDIDO DE CONTRACAUTELA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência de impugnação específica ao conteúdo da decisão
monocrática enseja o não conhecimento do Agravo Interno (art. 1.021,
§ 1º, do CPC e Súmula 182/STJ).
2. Hipótese em que o pedido de contracautela foi indeferido com base
nos seguintes fundamentos: a) ilegitimidade processual ativa em
relação à pessoa jurídica
AgInt na SS 3552
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DEFERIU O
PEDIDO DE CONTRACAUTELA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência de impugnação específica ao conteúdo da decisão
monocrática enseja o não conhecimento do Agravo Interno (art. 1.021,
§ 1º, do CPC e Súmula 182/STJ).
2. Hipótese em que o pedido de contracautela foi indeferido com base
nos seguintes fundamentos: a) ilegitimidade processual ativa em
relação à pessoa jurídica de direito privado (destacando-se que não
está presente a excepcional hipótese pertinente à prestação de
serviço público por concessionária, pois se trata de simples
estabelecimento empresarial privado); b) o pedido de Suspensão de
Segurança foi formulado pelo próprio autor da demanda (mas o art. 4º
da Lei 8.437/1992 - ou art. 15 da Lei 12.016/2009, acrescento -
prevê esse incidente processual em favor do Poder Público, com a
finalidade de suspender a decisão concessiva de liminar ou tutela
provisória em seu prejuízo), o que evidencia sua utilização como
sucedâneo recursal; e c) na ausência de concessão de serviço
público, o único legitimado para ajuizar o pedido de contracautela
seria a própria Municipalidade, ou o Parquet.
3. Agravo Interno não conhecido.