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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EAREsp 2203103 — CORTE ESPECIAL

STJ, EAREsp 2203103 (202202796308)STJ02/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO EXCLUSIVA DA SANÇÃO PROCESSUAL APLICADA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A exigência de prévio recolhimento da multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC não incide quando o recurso tiver por finalidade exclusiva impugnar a incidência dessa sanção processual. 2. Não se pode presumir como protelatório o recurso destinado a impu

EAREsp 2203103 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO EXCLUSIVA DA SANÇÃO PROCESSUAL APLICADA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A exigência de prévio recolhimento da multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC não incide quando o recurso tiver por finalidade exclusiva impugnar a incidência dessa sanção processual. 2. Não se pode presumir como protelatório o recurso destinado a impugnar exclusivamente a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, visto que a matéria nele tratada não se confunde com aquela que foi anteriormente analisada pelo órgão colegiado e que deu ensejo à aplicação da referida penalidade. 3. Embargos de divergência providos.

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