Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ PET no PUIL 4067 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, PET no PUIL 4067 (202401637220)STJ09/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TEMA 1.294/STJ. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO COLETIVO. INEXISTÊNCIA. PUIL NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE FUNDO DISTINTA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O pedido de uniformização da interpretação da lei federal versa sobre a incidência da Lei n. 9.783/1999, no que trata de prescrição intercorrente, em processos administrativos do ente distrital, e não foi conhecido pela não demonstração do diss

PET no PUIL 4067 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TEMA 1.294/STJ. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO COLETIVO. INEXISTÊNCIA. PUIL NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE FUNDO DISTINTA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O pedido de uniformização da interpretação da lei federal versa sobre a incidência da Lei n. 9.783/1999, no que trata de prescrição intercorrente, em processos administrativos do ente distrital, e não foi conhecido pela não demonstração do dissídio. 2. Inexiste no regime dos juizados especiais medida similar à baixa dos recursos especiais que tenham matéria afetada ao regime de repetitivos. No caso dos PUIL, a decisão pela inadmissibilidade afasta qualquer expectativa de aplicação do tema, na medida em não há possibilidade de devolução para juízo de adequação e retratação antes da admissibilidade e a matéria vinculante não corrigirá a deficiência construtiva do pedido de uniformização. Rejeitada a admissibilidade do pedido, é irrelevante o resultado do tema, porque o PUIL jamais chegará a ter o mérito apreciado. 3. No caso concreto, além disso, a matéria afetada no Tema n. 1.294/STJ é a incidência do Decreto n. 20.910/1932 aos entes subnacionais, conquanto o pedido nestes autos trata da incidência de norma diversa, a Lei n. 9.783/1999. 4. Pedido indeferido.

Faça mais com este documento