ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TEMA 1.294/STJ. NECESSIDADE DE
SOBRESTAMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO COLETIVO. INEXISTÊNCIA. PUIL
NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE FUNDO DISTINTA. PEDIDO INDEFERIDO.
1. O pedido de uniformização da interpretação da lei federal versa
sobre a incidência da Lei n. 9.783/1999, no que trata de prescrição
intercorrente, em processos administrativos do ente distrital, e não
foi conhecido pela não demonstração do diss
PET no PUIL 4067
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TEMA 1.294/STJ. NECESSIDADE DE
SOBRESTAMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO COLETIVO. INEXISTÊNCIA. PUIL
NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE FUNDO DISTINTA. PEDIDO INDEFERIDO.
1. O pedido de uniformização da interpretação da lei federal versa
sobre a incidência da Lei n. 9.783/1999, no que trata de prescrição
intercorrente, em processos administrativos do ente distrital, e não
foi conhecido pela não demonstração do dissídio.
2. Inexiste no regime dos juizados especiais medida similar à baixa
dos recursos especiais que tenham matéria afetada ao regime de
repetitivos. No caso dos PUIL, a decisão pela inadmissibilidade
afasta qualquer expectativa de aplicação do tema, na medida em não
há possibilidade de devolução para juízo de adequação e retratação
antes da admissibilidade e a matéria vinculante não corrigirá a
deficiência construtiva do pedido de uniformização. Rejeitada a
admissibilidade do pedido, é irrelevante o resultado do tema, porque
o PUIL jamais chegará a ter o mérito apreciado.
3. No caso concreto, além disso, a matéria afetada no Tema n.
1.294/STJ é a incidência do Decreto n. 20.910/1932 aos entes
subnacionais, conquanto o pedido nestes autos trata da incidência de
norma diversa, a Lei n. 9.783/1999.
4. Pedido indeferido.