PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL.
INABILITAÇÃO ELETRÔNICA DOS ADVOGADOS. PERIÓDICA OBTENÇÃO DE CÓPIA
DOS AUTOS, APÓS REQUERIMENTO. LICITUDE. SÚMULA 14/STF.1. A
inabilitação eletrônica dos advogados nos autos impede apenas o
acesso instantâneo ao expediente, restando franqueada a consulta aos
elementos de prova documentados nos autos, mediante requerimento,
fato que não viola a Súmula Vinculante 14/STF, o princípio da
economicidade processual ou a paridade de armas
AgRg na CauInomCrim 107
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL.
INABILITAÇÃO ELETRÔNICA DOS ADVOGADOS. PERIÓDICA OBTENÇÃO DE CÓPIA
DOS AUTOS, APÓS REQUERIMENTO. LICITUDE. SÚMULA 14/STF.1. A
inabilitação eletrônica dos advogados nos autos impede apenas o
acesso instantâneo ao expediente, restando franqueada a consulta aos
elementos de prova documentados nos autos, mediante requerimento,
fato que não viola a Súmula Vinculante 14/STF, o princípio da
economicidade processual ou a paridade de armas.2. Ao contrário do
processo - relação jurídica animada pelo contraditório -, o
procedimento investigativo e as medidas cautelares a ele
instrumentais possuem natureza inquisitorial, no qual inexistem
partes, razão pela qual a Lei n. 8.906/94 expressamente garantiu aos
advogados o direito de obter "cópias, com possibilidade de tomar
apontamentos" e de "copiar peças e tomar apontamentos" (art. 7º,
XIII e XIV), o que não se confunde com a habilitação eletrônica.
3. Portanto, os compreensíveis ônus enfrentados pelos defensores -
inerentes ao rito de requerer acesso aos autos ao juízo, aguardar a
manifestação ministerial e a prolação da decisão - correspondem a um
custo legalmente imputado aos investigados, como um corolário do
interesse maior de garantir eficiência à persecução penal.
4. Agravo regimental não provido.