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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2094460 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 2094460 (202303124499)STJ09/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL (SÚMULAS 7/STJ E 280/STF). 1. Falta aos embargos de divergência o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre acórdãos a respeito da mesma questão jurídica, pois o aresto paradigma se limitou a confirmar a existência de óbices de admissibilidade ao recurso especial (necessidade de revolvimento fático-probatório

AgInt nos EREsp 2094460 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL (SÚMULAS 7/STJ E 280/STF). 1. Falta aos embargos de divergência o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre acórdãos a respeito da mesma questão jurídica, pois o aresto paradigma se limitou a confirmar a existência de óbices de admissibilidade ao recurso especial (necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, nos termos do óbice previsto Súmula 7/STJ e apreciação de lei local atraindo o óbice da Súmula 280/STF), ou seja, não enfrentando o mérito da controvérsia decidida no aresto apontado como embargado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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