Voltar ao acervoAgRg no MS 30961
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO
RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.1. Tem aplicação, por analogia, o disposto
na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas
razões do recurso especial, o recorrente deixa de refutar todos os
fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua
manutenção. Precedentes.2. Agravo interno improvido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg no MS 30961 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg no MS 30961 (202500146388)STJ08/04/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.1. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso especial, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção. Precedentes.2. Agravo interno improvido.
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