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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 940673 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 940673 (201601647598)STJ08/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência com fundamento na Súmula n. 168 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial era de tal forma genérica que justificaria a interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração; e (ii) saber se o comprovante de agendam

AgInt nos EAREsp 940673 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência com fundamento na Súmula n. 168 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial era de tal forma genérica que justificaria a interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração; e (ii) saber se o comprovante de agendamento de pagamento é suficiente para demonstrar o efetivo recolhimento das custas, evitando a deserção. III. DECISÃO 3. Os comprovantes de agendamento não são suficientes para comprovar o recolhimento das custas, devendo a comprovação ser feita no ato de interposição do recurso. 4. A oposição de embargos de declaração a decisão que negou seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça somente nos casos em que proferida de forma tão genérica que não permita a interposição de agravo, o que não se verifica nos presentes autos. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

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