DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência com fundamento na Súmula n. 168
do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que
inadmitiu o recurso especial era de tal forma genérica que
justificaria a interrupção do prazo recursal pela oposição de
embargos de declaração; e (ii) saber se o comprovante de agendam
AgInt nos EAREsp 940673
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência com fundamento na Súmula n. 168
do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que
inadmitiu o recurso especial era de tal forma genérica que
justificaria a interrupção do prazo recursal pela oposição de
embargos de declaração; e (ii) saber se o comprovante de agendamento
de pagamento é suficiente para demonstrar o efetivo recolhimento
das custas, evitando a deserção.
III. DECISÃO
3. Os comprovantes de agendamento não são suficientes para comprovar
o recolhimento das custas, devendo a comprovação ser feita no ato
de interposição do recurso.
4. A oposição de embargos de declaração a decisão que negou
seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição
de agravo para o Superior Tribunal de Justiça somente nos casos em
que proferida de forma tão genérica que não permita a interposição
de agravo, o que não se verifica nos presentes autos.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.