STJ EDcl no AgInt nos EREsp 1951053 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO PARCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Constatado erro material no acórdão embargado, impõe-se sua correção. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhid
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