Voltar ao acervoAgInt no MS 29071
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. RECONHECIMENTO.
1. Há a perda superveniente do objeto do mandado de segurança quando
o único pedido de mérito formulado na petição inicial (deferimento
da prorrogação de licença à servidora impetrante) é deferido
administrativamente.
2. Agravo interno desprovido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt no MS 29071 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, AgInt no MS 29071 (202203680880)STJ09/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECONHECIMENTO. 1. Há a perda superveniente do objeto do mandado de segurança quando o único pedido de mérito formulado na petição inicial (deferimento da prorrogação de licença à servidora impetrante) é deferido administrativamente. 2. Agravo interno desprovido.
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