STJ AgInt na CR 20547 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA E CONCESSÃO DE EXEQUATUR. NÃO CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A Carta Rogatória para a concessão do exequatur não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia.2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça e
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