PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO
EM JULGADO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 268/STF. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo
Civil de 2015 - CPC/2015(relativos a decisões publicadas a partir de
18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de
admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do
Plenário do STJ).
2. Na hipótese, o mandado de segur
AgInt no MS 30324
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO
EM JULGADO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 268/STF. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo
Civil de 2015 - CPC/2015(relativos a decisões publicadas a partir de
18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de
admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do
Plenário do STJ).
2. Na hipótese, o mandado de segurança foi impetrado após o trânsito
em julgado do acórdão impugnado, o que implica não admissão do writ
em razão do disposto no inciso III do artigo 5º da Lei n.
12.016/2009 e do entendimento assentado na Súmula n. 268/STF.
3. O ato judicial impugnado não é manifestamente ilegal ou
teratológico. Extrai-se do voto e da ementa do acórdão que manteve a
não admissão dos embargos de divergência, bem como do voto
proferido nos embargos de declaração, incontestável fundamentação, o
que denota a indevida utilização do mandado de segurança como meio
recursal não utilizado a tempo e modo.
4. Agravo interno não provido.