ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO
DE CONFORMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO
ART. 11 DA LIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INSUBSISTÊNCIA DA
CONDENAÇÃO. TEMA 1.199/STF. RETRATAÇÃO REALIZADA.
1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de
retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema
1.199.
2. Condenação por improbidade administrativa
AgInt nos EREsp 1818514
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO
DE CONFORMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO
ART. 11 DA LIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INSUBSISTÊNCIA DA
CONDENAÇÃO. TEMA 1.199/STF. RETRATAÇÃO REALIZADA.
1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de
retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema
1.199.
2. Condenação por improbidade administrativa com base nos arts. 10 e
11 da LIA, por ter sido determinada a republicação de leis locais
vigentes há um decênio e ao custo de R$ 80.000,00, ao arrepio dos
princípios da eficiência, moralidade e supremacia do interesse
público.
3. Superveniência do julgamento dos Temas 1.199/STF e 309/STF, em
que se determinou a aplicação das alterações promovidas pela Lei
14.230/2021 que resultassem a abolição da tipicidade da conduta e se
declarou a inconstitucionalidade do elemento subjetivo culposo
previsto nos arts. 5º e 10 da Lei 8.429/1992.
4. Observados atentamente os fundamentos do acórdão recorrido, é de
se concluir que a conduta imputada aos demandados não é tonalizada
por uma "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito"
e, tampouco, enquadra-se nos atuais incisos do art. 11 da LIA.
5. Juízo de retratação efetivado. Agravo interno prejudicado. Pedido
condenatório por improbidade administrativa julgado improcedente.