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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EDcl nos EREsp 2014213 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl nos EDcl nos EREsp 2014213 (202202183650)STJ09/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DISPOSITIVO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que não é possível manifestação, na via do recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, princípios c

EDcl nos EDcl nos EREsp 2014213 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DISPOSITIVO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que não é possível manifestação, na via do recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, princípios constitucionais. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar omissão.

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