PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
RECORRIDO E PARADIGMA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de divergência objetivam dissipar a adoção de teses
diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de
uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar
antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à
sua apreciação. Para tanto, cabe à parte embargante a comprovaçã
EREsp 2027772
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
RECORRIDO E PARADIGMA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de divergência objetivam dissipar a adoção de teses
diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de
uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar
antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à
sua apreciação. Para tanto, cabe à parte embargante a comprovação do
dissídio jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.043 e 1.044 do
Código de Processo Civil (CPC) e 266, § 1º, c/c o art. 255, §§ 1º e
2º, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na espécie, não se encontram evidenciados os requisitos de
admissibilidade dos embargos de divergência, porque os acórdãos
embargado e paradigma não apreciam os mesmos fatos e as mesmas
questões jurídicas.
3. Embargos de divergência não conhecidos.