CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
NATURALIZAÇÃO NORTE-AMERICANA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO.
DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
1. Não é possível a homologação de sentença estrangeira que não
preenche os requisitos previstos nos arts. 963 do CPC e 216-C, 216-D
e 216-F, todos do RISTJ.
2. Conforme art. 7º da LINDB, "a lei do país em qu
HDE 7091
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
NATURALIZAÇÃO NORTE-AMERICANA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO.
DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
1. Não é possível a homologação de sentença estrangeira que não
preenche os requisitos previstos nos arts. 963 do CPC e 216-C, 216-D
e 216-F, todos do RISTJ.
2. Conforme art. 7º da LINDB, "a lei do país em que for domiciliada
a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".
3. Não se tratando das matérias de competência exclusiva da
autoridade judiciária brasileira, não há impedimento quanto à
homologação da sentença estrangeira que altera o nome civil da
pessoa com base na legislação estrangeira. Precedentes do STJ (SE
5.194-US; SE 4.605-US; SE 4.262-FR; SE 3.649-US; SE 586-EX) e do STF
(SE 5.955-EUA).
4. Pedido homologatório parcialmente deferido.