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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na DESIS nos EAREsp 2302135 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na DESIS nos EAREsp 2302135 (202300506820)STJ09/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO CONCLUÍDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Consoante orientação consolidada nesta Corte Superior, não obstante o art. 998 do CPC/2015 (correspondente ao art. 501 do CPC/1973) - autorizar o recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso -, sua interpretação sistemática conduz à conclusão de que essa pretensão somente pode ser deferida quando formulada anteriormente à conclusão de seu julgamento, para que n

AgInt na DESIS nos EAREsp 2302135 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO CONCLUÍDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Consoante orientação consolidada nesta Corte Superior, não obstante o art. 998 do CPC/2015 (correspondente ao art. 501 do CPC/1973) - autorizar o recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso -, sua interpretação sistemática conduz à conclusão de que essa pretensão somente pode ser deferida quando formulada anteriormente à conclusão de seu julgamento, para que não prejudique a atividade jurisdicional". (AgInt no AREsp 1.803.196/GO, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024) 2. Agravo interno não provido.

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