PROCESSO CIVIL E ADMINISTATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO INTERNO PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.
315 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o acórdão embargado se limitou a não conhecer do
recurso recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ,
na medid
AgInt nos EAREsp 2500696
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO INTERNO PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.
315 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o acórdão embargado se limitou a não conhecer do
recurso recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ,
na medida em que "o recorrente não logrou êxito em impugnar, nas
razões do agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o apelo nobre".
2. Os embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e
de cognição restrita - não ultrapassam o juízo de admissibilidade,
uma vez que não se prestam ao mero reexame do acerto ou desacerto do
acórdão embargado acerca da aplicação de regra técnica de
conhecimento do recurso, tampouco à análise da questão de mérito,
que sequer foi objeto de decisão justamente em razão da aplicação do
óbice de admissibilidade do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.