DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973. FIXAÇÃO EQUITATIVA.
VALOR IRRISÓRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de divergência interpostos contra o
acórdão da Primeira Turma do STJ que fixou honorários advocatícios
em R$ 200.000,00, com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, em ação
com proveito econômico de aproximadamente R$ 240.000.000,00.
2. A parte embargante alega divergência jurispruden
EREsp 1652847
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973. FIXAÇÃO EQUITATIVA.
VALOR IRRISÓRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de divergência interpostos contra o
acórdão da Primeira Turma do STJ que fixou honorários advocatícios
em R$ 200.000,00, com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, em ação
com proveito econômico de aproximadamente R$ 240.000.000,00.
2. A parte embargante alega divergência jurisprudencial, indicando
que os honorários fixados são inferiores a 1% do valor da causa, o
que seria considerado irrisório segundo precedentes do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível fixar honorários advocatícios de sucumbência em
patamar inferior a 1% do valor atualizado da causa, conforme o art.
20, § 4º, do CPC/1973, sem justificativa adequada.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ considera
irrisórios os honorários fixados em patamar inferior a 1% do valor
da causa, salvo justificativa específica que demonstre a adequação
do valor.
5. No caso, o acórdão embargado não apresentou razão concreta para
fixar os honorários em valor inferior a 1%, limitando-se a afirmar
que o percentual de 1% seria exorbitante.
6. A ausência de fundamentação específica para a fixação dos
honorários em valor inferior a 1% do valor da causa justifica a
revisão da decisão, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de divergência conhecidos e
providos para majorar a verba honorária para 1% sobre o valor
atribuído à causa atualizado.
Tese de julgamento: "1. Sob a égide do art. 20, § 4º, do CPC/1973,
a fixação de honorários advocatícios em patamar inferior a 1% do
valor da causa é considerada irrisória, salvo justificativa
específica que demonstre a adequação do valor. 2. A ausência de
fundamentação concreta para a fixação de honorários em valor
inferior a 1% justifica a revisão da decisão."
Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 20, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.804.691/PA,
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe 17/6/2024; STJ,
REsp 1.370.678/PE, Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe
30/9/2024; AgInt no AREsp n. 1.510.711/PR, Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe 7/5/2020; STJ, AgInt no REsp 1.688.775/MT,
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 4/6/2024.