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Jurisprudência
Persuasivo

STJ Rcl 48048 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, Rcl 48048 (202403369293)STJ03/04/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DE ESTADOS DIFERENTES. JUÍZO PRÉVIO NA TURMA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei n. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização jurisprudencial, mediante o denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto pelo Poder Judiciário local quanto pelo S

Rcl 48048 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DE ESTADOS DIFERENTES. JUÍZO PRÉVIO NA TURMA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei n. 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, disciplina um sistema próprio de uniformização jurisprudencial, mediante o denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, o qual poderá ser processado e julgado tanto pelo Poder Judiciário local quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, a depender da divergência apontada. 2. Hipótese em que o pedido, que envolve acórdãos de Turmas Recursais de diferentes Estados, não foi conhecido na origem, circunstância que evidencia a usurpação da competência do STJ, visto que a lei de regência não prevê a existência de juízo prévio de admissibilidade pela turma recursal. 3. Pedido da reclamação julgado procedente.

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