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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 42101 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 42101 (202102362288)STJ15/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ACÓRDÃO AFRONTADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 988, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), a petição inicial da reclamação deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de não ser admitida. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a juntada extemporânea de documentos necessários à propositura da

AgInt na Rcl 42101 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ACÓRDÃO AFRONTADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 988, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), a petição inicial da reclamação deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de não ser admitida. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a juntada extemporânea de documentos necessários à propositura da reclamação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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