TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA
VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA REPETITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a
reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou
garantir a autoridade das suas [próprias] decisões. Além disso, o
CPC vigente autorizou o uso dessa ação para garantir a observância
de: (i) enunciado de súmula vinculante; (ii) dec
AgInt na Rcl 48532
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA
VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA REPETITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a
reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou
garantir a autoridade das suas [próprias] decisões. Além disso, o
CPC vigente autorizou o uso dessa ação para garantir a observância
de: (i) enunciado de súmula vinculante; (ii) decisão do Supremo
Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; e
(iii) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de
demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência
(art. 988, III e IV, do CPC). O caso em tela, todavia, não se ajusta
a nenhuma dessas hipóteses de cabimento.
2. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da
aplicação dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso especial representativo de
controvérsia repetitiva.
3. Agravo interno não provido.