PROCESSO CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS DO ART. 256, § 3º, DO
CPC. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS ATENDIDOS. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS.
VERIFICADA. SUSPENSÃO NOS TRIBUNAIS DE 2º GRAU E NO STJ.
1. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como estando
presentes os pressupostos de relevância e abrangência do tema em
debate, deve ser mantida a indicação do presente re
ProAfR no REsp 2162483
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS DO ART. 256, § 3º, DO
CPC. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS ATENDIDOS. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS.
VERIFICADA. SUSPENSÃO NOS TRIBUNAIS DE 2º GRAU E NO STJ.
1. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como estando
presentes os pressupostos de relevância e abrangência do tema em
debate, deve ser mantida a indicação do presente recurso especial
como representativo de controvérsia, consoante o disposto nos §§ 5º
e 6º do art. 1.036 do Código de Processo Civil, c/c o inciso II do
art. 256-E do Regimento Interno, a fim de que a controvérsia seja
apreciada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
2. A tese representativa da controvérsia fica delimitada nos
seguintes termos: "Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de
Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a
cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos
para localizar o réu antes da citação por edital."
3. Determinada a suspensão dos processos em trâmite nos tribunais de
segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça, devendo-se
adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do
RISTJ.
4. Proposta de afetação acolhida.