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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2258690 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2258690 (202203734857)STJ29/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL OU COMERCIAL. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.127 DO STF. MULTA EM RAZÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEM

AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2258690 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL OU COMERCIAL. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.127 DO STF. MULTA EM RAZÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMA N. 197 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral. 1.2. As partes agravantes alegaram a inaplicabilidade do Tema n. 339 ao caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa ao texto constitucional. 1.3. Agravo interno visando formar distinguishing à tese firmada no Tema 1.127, em razão da condição de saúde e da avançada idade dos fiadores de contratos de locação comercial, resguardando a impenhorabilidade do bem de família. 1.4. Agravo interno propondo que a integralização do julgamento é incompatível com a aplicação de multa por embargos de declaração meramente protelatórios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A existência de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal quando se discute a suficiência da fundamentação das decisões judiciais, com aplicabilidade do Tema n. 339 do STF. 2.2. A aplicação da tese firmada no Tema 1.127 do STF ante as circunstâncias pessoais dos fiadores no contrato de locação de imóvel comercial. 2.3. Submete a julgamento se a aplicação indevida de multa por embargos de declaração protelatórios na origem invoca questão constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes, mas sim à existência de motivação que permita a compreensão da solução dada à controvérsia. 3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema n. 339, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. 3.3. No caso concreto, o acórdão proferido no âmbito do STJ está em harmonia com a tese firmada no Tema 1.127 do STF, segundo a qual é penhorável o bem imóvel do fiador em contrato de locação de imóvel, seja residencial ou comercial, independentemente da de circunstâncias pessoais. 3.4. O Tema n. 197 do STF firmou a tese no sentido de que a questão relativa à aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios não alcança estatura constitucional, se restringindo ao plano processual. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

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