PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. NOVO GRAU
RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO.1. De acordo com o
disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do
RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de
recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não
conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito.
2. As peculiaridades do caso concreto que ens
AgInt nos EAREsp 2350776
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. NOVO GRAU
RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO.1. De acordo com o
disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do
RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de
recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não
conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito.
2. As peculiaridades do caso concreto que ensejaram a incidência da
Súmula 7 do STJ inviabilizam o cabimento dos embargos de
divergência, ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de
conhecimento realizado no acórdão embargado, com o do paradigma
quanto à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso
especial.
3. A Corte Especial estabeleceu o entendimento de que, com a
interposição de embargos de divergência em recurso especial, tem
início novo grau recursal, razão pela qual é cabível a majoração dos
honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do
CPC/2015.4. Agravo interno desprovido.
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