STJ AgInt nos EAREsp 2317034 — PRIMEIRA SEÇÃO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MULTA APLICADA PELO PROCON. PRETENSA REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM O ARESTO PARADIGMA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. São incabíveis os embargos de divergência na hipótese em que no acórdão embargado não houve o exame da matéria de mérito objeto da controvérsia, mas apenas da suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, o que afasta
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