ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. QUESTÃO
PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Turma Recursal não conheceu do recurso intempestivo, não
obstante tenha reconhecido que o sistema PJe apresentou informação
equivocada quanto ao prazo recursal do juizado especial.
2. O art. 18 da Lei 12.153/2009 prevê expressamente o cabimento do
pedido de uniformização de interpretação de
AgInt no PUIL 4404
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. QUESTÃO
PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Turma Recursal não conheceu do recurso intempestivo, não
obstante tenha reconhecido que o sistema PJe apresentou informação
equivocada quanto ao prazo recursal do juizado especial.
2. O art. 18 da Lei 12.153/2009 prevê expressamente o cabimento do
pedido de uniformização de interpretação de lei quando: (a) houver
divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre
questões de direito material; (b) as Turmas de diferentes Estados
derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão
proferida estiver em contrariedade com súmula deste Superior
Tribunal.
3. No caso, a discussão se limita à matéria processual, cuja análise
é inviável por meio do incidente do Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei - PUIL, conforme disposição legal e precedentes
desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.