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Jurisprudência
Persuasivo

STJ ProAfR no REsp 2172227 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, ProAfR no REsp 2172227 (202403611152)STJ29/04/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DETERMINAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS DE URV, COM APLICAÇÃO DO TEMA 5/STF, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MESMO SEM QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIBA NA FASE DE CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO PREENCHIDOS. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CP

ProAfR no REsp 2172227 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DETERMINAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS DE URV, COM APLICAÇÃO DO TEMA 5/STF, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MESMO SEM QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIBA NA FASE DE CONHECIMENTO. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO PREENCHIDOS. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda". 2. Recurso especial afetado ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015.

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