AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
ERRO NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU
FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE
SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA N. 267 DO STF.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança não é via cabí
AgRg no MS 29809
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
ERRO NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU
FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE
SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA N. 267 DO STF.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança não é via cabível para impugnar ato
jurisdicional passível de recurso próprio, salvo em casos de
manifesta ilegalidade ou teratologia, nos termos da Súmula n. 267 do
Supremo Tribunal Federal.
2. No caso concreto, a recorrente alega que houve erro na contagem
do prazo recursal, pois o STJ aplicou um prazo de 5 dias para a
interposição do agravo em recurso extraordinário, quando o correto
seria 15 dias úteis. No entanto, eventual equívoco na contagem do
prazo não configura flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão do mandamus.
3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o erro na
contagem do prazo recursal deve ser impugnado por meio de recurso
próprio, não sendo cabível o mandado de segurança como via de
correção de supostos equívocos processuais.
4. O trânsito em julgado certificado decorreu da inadmissibilidade
do recurso extraordinário, sendo que a parte poderia ter manejado
Agravo Interno no próprio STJ antes de buscar o mandado de
segurança.
5. Não há evidências de que o ato coator tenha desconsiderado o
interesse do menor de forma abusiva ou teratológica, pois a
concessão do exequatur da carta rogatória se deu dentro dos
critérios de cooperação jurídica internacional.
6. Agravo interno desprovido.