Voltar ao acervoAgInt no MS 30596
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DA
MAGISTRATURA - ENAM. COTA RACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PETIÇÃO
INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a legitimidade passiva do Ministro Presidente da
Comissão do Primeiro Exame Nacional da Magistratura, uma vez que o
ato supostamente coator relativo à inscrição de candidatos na
condição de pessoa negra não é de sua atribuição.
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt no MS 30596 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt no MS 30596 (202403467737)STJ29/04/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM. COTA RACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a legitimidade passiva do Ministro Presidente da Comissão do Primeiro Exame Nacional da Magistratura, uma vez que o ato supostamente coator relativo à inscrição de candidatos na condição de pessoa negra não é de sua atribuição. 2. Agravo interno não provido.
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