STJ AgInt nos EAREsp 2393843 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE AS TESES CONFRONTADAS. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível, em razão das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto, o recurso de embargos de divergência que versa sobre a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Precedentes. 2. Não cabe aos embargos
Faça mais com este documento
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.