AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PRESCRIÇÃO DA
HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. MATÉRIA
ESTRANHA AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Incabível a decretação da prescrição. Primeiro porque inexiste
prazo legalmente estipulado para ajuizamento da ação de homologação
de decisão estrangeira, de modo que somente após sua homologação é
que o título estrangeiro passará a ter força executiva.
2. Segundo porque também descabida a decretação da prescrição d
AgInt na HDE 7726
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PRESCRIÇÃO DA
HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. MATÉRIA
ESTRANHA AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Incabível a decretação da prescrição. Primeiro porque inexiste
prazo legalmente estipulado para ajuizamento da ação de homologação
de decisão estrangeira, de modo que somente após sua homologação é
que o título estrangeiro passará a ter força executiva.
2. Segundo porque também descabida a decretação da prescrição da
pretensão buscada no título estrangeiro, pois "A alegação de
prescrição da obrigação contida no título judicial homologando
extrapola os limites contidos na Resolução STJ n. 9, de 4/5/05" (SEC
10.458/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de
17/6/2014).
3. "A prescrição, por se tratar de matéria de mérito, deve ser
arguida no juízo competente. Assim porque o Superior Tribunal de
Justiça, nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira,
exerce um juízo meramente delibatório, sendo-lhe vedado adentrar no
mérito da ação alienígena" (SEC n. 13.877/EX, relator Ministro
Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 13/9/2018).
Agravo interno improvido.