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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na PET na CauInomCrim 99 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na PET na CauInomCrim 99 (202301676859)STJ29/04/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE BENS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. DESBLOQUEIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. REDUÇÃO DO ALCANCE DA MEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não é possível decidir novamente questões já decididas e acobertadas pela preclusão. 2. Os fatos novos noticiados nos autos não autorizam a liberação dos bens bloqueados em virtude de medida cautelar nos termos requeridos. 3. A responsabilidade dos acusados pelos dan

AgRg na PET na CauInomCrim 99 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE BENS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. DESBLOQUEIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. REDUÇÃO DO ALCANCE DA MEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não é possível decidir novamente questões já decididas e acobertadas pela preclusão. 2. Os fatos novos noticiados nos autos não autorizam a liberação dos bens bloqueados em virtude de medida cautelar nos termos requeridos. 3. A responsabilidade dos acusados pelos danos causados pelas condutas supostamente criminosas, no caso de condenação, é solidária. 4. O valor da prestação pecuniária fixada em ANPP celebrado por um coinvestigado não pode ser abatido do montante bloqueado cautelarmente, respeitando-se as balizas do acordo. 5. Recurso desprovido. 6. Adequação do limite das medidas cautelares de ofício.

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