Voltar ao acervoAgInt nos EDcl na Pet 17134
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932,
III, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ.1. É inviável o agravo que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 182 do STJ.2. Nos termos do art. 1.021, § 1º,
do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará
especificadamente os fundamentos da decisão agravada".Agravo interno
não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EDcl na Pet 17134 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EDcl na Pet 17134 (202102274123)STJ29/04/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ.1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ.2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada".Agravo interno não conhecido.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.