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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 2174051 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, ProAfR no REsp 2174051 (202401039646)STJ29/04/2025RepetitivoSTJ · AcórdãosCível

Ementa. Processo civil. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. Admissibilidade. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos selecionados como representativos de controvérsia relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alte

ProAfR no REsp 2174051 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA Ementa. Processo civil. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. Admissibilidade. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos selecionados como representativos de controvérsia relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012, e Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021, da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal. II. Questão em discussão 2. Saber se é admissível o recurso especial para discutir a transferência, com base no art. 218 Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, Resolução ANEEL n. 479/2012 e Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021, da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados representam controvérsia repetitiva sobre a admissibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal. 6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 4º, § 5º, V, da Lei n. 9.074/1995, incluído pela Lei n. 10.848/2004. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.181, RE 1.350.965 RG, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2021; STJ, Tema 1.246, REsp ns. 2.082.395 e REsp 2.098.629, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, afetação em 12/04/2024.

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