Ementa. Processo civil. Recurso especial. Indicação como
representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de
ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios.
Interpretação de resoluções da ANEEL. Admissibilidade. Afetação ao
rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos selecionados como representativos de controvérsia
relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da
transferência, com base no art. 218 Resolução Normativa ANEEL n.
414/2010, alte
ProAfR no REsp 2174051
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. Processo civil. Recurso especial. Indicação como
representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de
ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios.
Interpretação de resoluções da ANEEL. Admissibilidade. Afetação ao
rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos selecionados como representativos de controvérsia
relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da
transferência, com base no art. 218 Resolução Normativa ANEEL n.
414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012, e Resolução
Normativa ANEEL n. 959/2021, da responsabilidade pela manutenção do
sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em
Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos
municípios e ao Distrito Federal.
II. Questão em discussão
2. Saber se é admissível o recurso especial para discutir a
transferência, com base no art. 218 Resolução Normativa ANEEL n.
414/2010, Resolução ANEEL n. 479/2012 e Resolução Normativa ANEEL n.
959/2021, da responsabilidade pela manutenção do sistema de
iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço -
AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao
Distrito Federal.
III. Razões de decidir
3. Os recursos especiais selecionados representam controvérsia
repetitiva sobre a admissibilidade recursal.
IV. Dispositivo e tese
4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036
e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Admissibilidade, ou não, dos
recursos especiais que discutem a transferência, com base em
normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n.
414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela
Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela
manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo
Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia
elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,
na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 4º, § 5º, V, da Lei n.
9.074/1995, incluído pela Lei n. 10.848/2004.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.181, RE 1.350.965 RG,
Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2021; STJ,
Tema 1.246, REsp ns. 2.082.395 e REsp 2.098.629, Rel. Min. Paulo
Sérgio Domingues, afetação em 12/04/2024.
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