AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DE
RECURSO REPETITIVO NO STJ, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS
RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS, ATÉ O TRÂNSITO
EM JULGADO DO RECURSO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu p
AgInt no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2495506
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DE
RECURSO REPETITIVO NO STJ, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS
RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS, ATÉ O TRÂNSITO
EM JULGADO DO RECURSO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido
liminar em tutela de evidência, em que a pretensão visa a suspensão
do trâmite do recurso extraordinário, até o trânsito em julgado do
recurso especial paradigma de tema afetado sob a sistemática dos
recursos repetitivos, com a declaração de nulidade de atos
processuais praticados.
1.2. A parte agravante argumentou ser necessário a suspensão do
feito, para assegurar o princípio da segurança jurídica, e que a
nulidade apontada é matéria de ordem pública e pode ser suscitada a
qualquer momento e em qualquer instante processual.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Possibilidade requer a suspensão do trâmite processual do
recurso extraordinário, até o trânsito em julgado de recurso
especial paradigma, afetado sob a sistemática dos recursos
repetitivos, bem como suscitar nulidades de atos praticados, desde a
distribuição do recurso, quando não atendida a determinação de
suspensão estabelecida em recurso repetitivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A decisão agravada fundamentou-se na incapacidade do recurso
especial paradigma de tema afetado à sistemática dos recursos
repetitivos de impactar na tramitação do recurso extraordinário já
interposto, na medida em que já encerrada a prestação jurisdicional
de mérito deste Superior Tribunal de Justiça.
3.2. Ademais, a suscitação tardia de nulidade, somente após ciência
da negativa de seguimento ao recurso extraordinário interposto,
configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que
não se coaduna com o princípio da boa-fé processual e é rechaçada
pela doutrina e jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.