DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N.
168/STJ. INCIDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente embargos de divergência, por falta de cotejo
analítico e tendo em vista a incidência da Súmula n. 168/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se a parte se desincumbiu de proceder ao cotejo analítico
exigido no artigo 266 do RISTJ e se foi co
AgInt nos EAREsp 947427
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N.
168/STJ. INCIDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente embargos de divergência, por falta de cotejo
analítico e tendo em vista a incidência da Súmula n. 168/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se a parte se desincumbiu de proceder ao cotejo analítico
exigido no artigo 266 do RISTJ e se foi correta a aplicação da
Súmula n. 168/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em relação à alegada incidência da Súmula n. 182/STJ (de modo a
obstar o conhecimento do anterior agravo interno da casa bancária),
além da falta de cotejo analítico entre as decisões confrontadas,
verifica-se a consonância entre o acórdão embargado (que considerou
cumprido o dever de impugnação dos fundamentos da decisão agravada)
e a jurisprudência desta Corte retratada nos acórdãos paradigmas, o
que atrai a incidência da Súmula n. 168/STJ.
4. Da mesma forma, a falta de cotejo analítico inviabiliza o
conhecimento da pretensão voltada ao cabimento de expurgos
inflacionários no cálculo de liquidação, uma vez não demonstrada a
similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os
precedentes apontados como paradigmas.
5. Ainda que assim não fosse, observa-se que o acórdão estadual
(mantido pela decisão da Terceira Turma) está de acordo com
orientação jurisprudencial esposada por esta Corte no sentido de que
"somente se admite a inclusão de expurgos inflacionários na fase de
execução quando a sentença exequenda não decidiu a questão de
maneira diversa, sob pena de ofensa à coisa julgada" (EDcl nos EDcl
no AgInt no AREsp n. 920.286/RJ, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 19/10/2017).
Correta aplicação da Súmula n. 168/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno não provido. Teses de julgamento: "1. A ausência
de cotejo analítico entre acórdãos inviabiliza o conhecimento dos
embargos de divergência. 2. Correta aplicação da Súmula n. 168/STJ,
tendo em vista a consonância entre o acórdão embargado e a
jurisprudência desta Corte no sentido de se admitir a inclusão de
expurgos inflacionários na fase de execução somente quando a
sentença exequenda não decidiu a questão de maneira diversa, sob
pena de ofensa à coisa julgada.