EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO OBJETO DE PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(art. 1022 do CPC), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado,
sendo incabíveis para fi
EDcl nos EDcl no REsp 1820963
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO OBJETO DE PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado
(art. 1022 do CPC), sendo inadmissível a oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado,
sendo incabíveis para fins de novo julgamento da lide.
2. Os segundos embargos de declaração estão limitados a apontamento
de vícios intrínsecos eventualmente constatados no acórdão que
julgou os primeiros embargos declaratórios, sendo incabível inovação
recursal quando os argumentos se referem aos fundamentos adotados
na decisão que foi objeto de primeiros embargos de declaração.
Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com advertência de aplicação
de sanções e consequências processuais em caso de reiteração com
caráter protelatório.