AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS
PARADIGMAS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO
MÉRITO. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme o art. 1.043 do CPC e o art. 266 do RISTJ, cabem
embargos de divergência contra acórdão em recurso especial que
divergir do julgamento de outro órgão fracionário do tribunal, sendo
ambos os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito,
AgInt nos EREsp 1847375
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS
PARADIGMAS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO
MÉRITO. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme o art. 1.043 do CPC e o art. 266 do RISTJ, cabem
embargos de divergência contra acórdão em recurso especial que
divergir do julgamento de outro órgão fracionário do tribunal, sendo
ambos os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito, ou, um acórdão
de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha
apreciado a controvérsia.
2. No acórdão embargado, que analisou caso concreto sob a
sistemática processual anterior, estão expressos as particularidades
e os motivos que levaram à aplicação da tese jurídica de que "é
cabível a interposição de embargos infringentes em face de acórdão
não unânime que, ao julgar agravo de instrumento, reforma decisão
proferida em liquidação de sentença quando decidida matéria de
mérito" (Terceira Turma, R Esp. 1.298.081-PE, relatora Ministra
Nancy Andrighi, DJ e 3.8.2012). Existiu, inclusive, citação de
trecho desse voto, demonstrando a tese central em caso em que os
embargos infringentes haviam sido apresentados contra conteúdo
decisório em liquidação de sentença, discutindo limites objetivos da
condenação. Contudo, os paradigmas não apresentaram esses
pormenores, de modo que o caso concreto tratado no acórdão embargado
não se resolveria com base nos paradigmas.
3. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
paradigmático e embargado inviabiliza o processamento dos embargos
de divergência.
4. São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado
julga o mérito da demanda, e os paradigmas não ultrapassam a
barreira de admissibilidade recursal.
5. Os embargos de divergência não se prestam a analisar o possível
acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente o eventual
dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação
do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça.
Agravo interno improvido.