AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA
UNIÃO. TEMA 1.154/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em 25/6/2021, ao apreciar o Recurso
Extraordinário 1.304.964, julgou o mérito do Tema 1.154,
estabelecendo a seguinte tese: "Compete à Justiça Federal processar
e julgar feitos em que se discuta controvérsia
AgInt no CC 200751
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA
UNIÃO. TEMA 1.154/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em 25/6/2021, ao apreciar o Recurso
Extraordinário 1.304.964, julgou o mérito do Tema 1.154,
estabelecendo a seguinte tese: "Compete à Justiça Federal processar
e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição
de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que
a pretensão limite-se ao pagamento de indenização".
2. O que atrai a competência da Justiça Federal é a sujeição das
instituições privadas de ensino superior ao Sistema Federal de
Ensino (SFE), com regulação pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei 9.394/1996). Nas hipóteses de negativa de expedição de
diploma, de atraso na entrega do diploma ou, como neste caso, de
apreciação do pedido de colação antecipada de grau, a conduta da
instituição de ensino estará sujeita ao interesse da União,
responsável pela fiscalização e pelo cumprimento das orientações do
SFE, e, por isso, a Justiça Federal é competente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.