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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no REsp 2068311 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no REsp 2068311 (202301350767)STJ14/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPrevidenciário

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. O acórdão embargado, no Tema 1.238, firmou a seguinte tese repetitiva: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários." 3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrat

EDcl no REsp 2068311 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. O acórdão embargado, no Tema 1.238, firmou a seguinte tese repetitiva: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários." 3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o provimento do recurso especial da autarquia. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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