PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.290 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
1.022-CPC/2015).
2. O acórdão embargado, proferido sob o regime dos recursos
repetitivos, definiu as seguintes teses: a) Nas ações em que
empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes
afastadas do trabalho durante a pan
EDcl no REsp 2160674
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.290 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
1.022-CPC/2015).
2. O acórdão embargado, proferido sob o regime dos recursos
repetitivos, definiu as seguintes teses: a) Nas ações em que
empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes
afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade
passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o
INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas,
inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a
emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem
natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não
se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pela parte
embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o
resultado do julgamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.