DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SÚMULA 168/STJ. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ATUAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na
Súmula 168/STJ, a qual dispõe que não cabem embargos de divergência
quando a introdução do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado.
1.1.Os agravantes alegaram divergência jurisprudencial entr
AgInt nos EREsp 2084837
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SÚMULA 168/STJ. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ATUAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na
Súmula 168/STJ, a qual dispõe que não cabem embargos de divergência
quando a introdução do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado.
1.1.Os agravantes alegaram divergência jurisprudencial entre a
Terceira e a Segunda Turma do STJ quanto à exigência de comprovação
dos dados de postagem no ato da interposição do recurso, conforme o
art. 1.003, § 4º, do CPC.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Cabimento de embargos de divergência em face de decisão que
reconheceu ter a jurisprudência do Tribunal se firmado no mesmo
sentido do acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme entendimento consolidado no STJ, a tempestividade do
recurso interposto via postal depende da instrução da peça recursal
no momento da postagem, nos termos do art. 1.003, § 4º, do CPC.
3.1. Os julgados indicados pelos agravantes não alteraram a revisão
consolidada, pois são anteriores às decisões indicadas na decisão
agravada e não sustentam mudança na interpretação da matéria.
3.2. Assim, não há divergência jurisprudencial atual que justifique
o processamento dos embargos de divergência, aplicando-se o óbice da
Súmula 168/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno conhecido e não fornecido. Tese de julgamento:
"Não cabem embargos de divergência quando a judicial do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do Acórdão embargado, nos termos da Súmula
168/STJ."