DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOD EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em
recurso especial, sob o fundamento de que o recurso não cumpre os
requisitos mínimos de admissibilidade, pois não foi juntado aos
autos o inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigma,
constituindo vício subst
AgInt nos EAREsp 2652438
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOD EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em
recurso especial, sob o fundamento de que o recurso não cumpre os
requisitos mínimos de admissibilidade, pois não foi juntado aos
autos o inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigma,
constituindo vício substancial insanável.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a exigência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas em
embargos de divergência pode ser suprida por referência a meios
eletrônicos, e se é aplicável o prazo para sanar vícios formais
conforme o art. 932, parágrafo único, do CPC.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é consolidada no
sentido de que a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas é
requisito indispensável para a admissibilidade dos embargos de
divergência, não sendo suficiente a mera referência a meios
eletrônicos.
4. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas
constitui vício substancial insanável, não sendo aplicável o prazo
para sanar vícios formais previsto no art. 932, parágrafo único, do
CPC.
5. A exigência de juntada física dos acórdãos não é considerada
formalismo excessivo, mas sim uma regra técnica necessária para a
comprovação do dissídio jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A juntada do inteiro teor dos acórdãos
paradigmas é requisito indispensável para a admissibilidade dos
embargos de divergência. 2. A ausência de juntada do inteiro teor
dos acórdãos paradigmas constitui vício substancial insanável, não
sendo aplicável o prazo para sanar vícios formais conforme o art.
932, parágrafo único, do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 4º;
CPC/2015, art. 932, parágrafo único; RISTJ, art. 266, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp n.
1.786.880/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial,
julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023; STJ, AgRg nos EAREsp n.
2.002.287/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte
Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.