DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da
Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência por ausência de comprovação do dissenso jurisprudencial
nos termos legais e regimentais, devido à não juntada do inteiro
teor dos acórdãos paradigma.
II.
AgInt nos EDcl nos EAREsp 2369676
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da
Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência por ausência de comprovação do dissenso jurisprudencial
nos termos legais e regimentais, devido à não juntada do inteiro
teor dos acórdãos paradigma.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigma,
exigência prevista no § 4º do art. 1.043 do CPC e no § 4º do art.
266 do RISTJ, constitui vício substancial insanável que impede o
conhecimento dos embargos de divergência.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no
sentido de que a não apresentação do inteiro teor dos acórdãos
paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de
julgamento, configura vício substancial insanável.
4. A mera indicação de publicação no site do STJ ou no Diário da
Justiça não supre a exigência de juntada do inteiro teor dos
acórdãos paradigma.
5. A ausência de cumprimento das regras técnicas para comprovação do
dissídio jurisprudencial impede o conhecimento dos embargos de
divergência.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A não apresentação do inteiro teor dos
acórdãos paradigma constitui vício substancial insanável. 2. A
indicação de publicação no site do STJ ou no Diário da Justiça não
substitui a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigma".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 4º; RISTJ,
art. 266, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos
EAREsp n. 1.786.880/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte
Especial, julgado em 13/6/2023; STJ, AgRg nos EAREsp n.
2.026.579/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte
Especial, julgado em 27/3/2023.