AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE
PEDIDO SUCESSIVO FORMULADO PELA PARTE NA CONTESTAÇÃO. ACOLHIMENTO
DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de
procedência em ação rescisória proferido pela Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça.
II - Em Juízo rescisório, foi dado provimento ao recurso especial do
INSS interposto nos autos originários, para afastar o pleito de
conversão de tempo de serviço comu
EDcl na AR 5870
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE
PEDIDO SUCESSIVO FORMULADO PELA PARTE NA CONTESTAÇÃO. ACOLHIMENTO
DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de
procedência em ação rescisória proferido pela Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça.
II - Em Juízo rescisório, foi dado provimento ao recurso especial do
INSS interposto nos autos originários, para afastar o pleito de
conversão de tempo de serviço comum em especial, no caso em que a
aquisição do direito à aposentadoria ocorre após a Lei n.
9.032/1995.
III - Não foi analisado o pedido formulado pelo beneficiário da
Previdência de que, em caso de procedência da ação rescisória, fosse
"reafirmada a DER para o momento em que o segurado implementou o
tempo mínimo necessário para a concessão do beneficio de
aposentadoria especial, nos termos do art. 493 do CPC/2015, cumulado
com o art. 122 da Lei de Benefícios, com a condenação da autarquia
no pagamento das parcelas em atraso desde a nova DIB a ser fixada,
sucessivamente, seja mantida a concessão/revisão da aposentadoria da
espécie B42". (fl. 785).
IV - A análise do pleito formulado demanda o exame de circunstâncias
fático-probatórias que refogem à competência desta Corte. Nessa
perspectiva, faz-se necessário que o Tribunal de origem, instância
ordinária, a partir do provimento dado nesta ação rescisória, em
Juízo rescindendo, com o consequente provimento dado ao recurso
especial anterior, em Juízo rescisório, analise o pedido formulado
por Fernando de Andrade, quanto à possibilidade de reafirmação da
DER.
V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
integrar o julgamento no sentido de determinar ao Tribunal de
origem a análise do preenchimento dos requisitos para aposentadoria
por tempo de contribuição e a possibilidade de reafirmação da DER
antes da suspensão do benefício atualmente percebido, em observância
aos pedidos sucessivos formulados na inicial da ação originária.