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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl na AR 5870 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl na AR 5870 (201602188980)STJ20/05/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPrevidenciário

AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PEDIDO SUCESSIVO FORMULADO PELA PARTE NA CONTESTAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de procedência em ação rescisória proferido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. II - Em Juízo rescisório, foi dado provimento ao recurso especial do INSS interposto nos autos originários, para afastar o pleito de conversão de tempo de serviço comu

EDcl na AR 5870 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PEDIDO SUCESSIVO FORMULADO PELA PARTE NA CONTESTAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de procedência em ação rescisória proferido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. II - Em Juízo rescisório, foi dado provimento ao recurso especial do INSS interposto nos autos originários, para afastar o pleito de conversão de tempo de serviço comum em especial, no caso em que a aquisição do direito à aposentadoria ocorre após a Lei n. 9.032/1995. III - Não foi analisado o pedido formulado pelo beneficiário da Previdência de que, em caso de procedência da ação rescisória, fosse "reafirmada a DER para o momento em que o segurado implementou o tempo mínimo necessário para a concessão do beneficio de aposentadoria especial, nos termos do art. 493 do CPC/2015, cumulado com o art. 122 da Lei de Benefícios, com a condenação da autarquia no pagamento das parcelas em atraso desde a nova DIB a ser fixada, sucessivamente, seja mantida a concessão/revisão da aposentadoria da espécie B42". (fl. 785). IV - A análise do pleito formulado demanda o exame de circunstâncias fático-probatórias que refogem à competência desta Corte. Nessa perspectiva, faz-se necessário que o Tribunal de origem, instância ordinária, a partir do provimento dado nesta ação rescisória, em Juízo rescindendo, com o consequente provimento dado ao recurso especial anterior, em Juízo rescisório, analise o pedido formulado por Fernando de Andrade, quanto à possibilidade de reafirmação da DER. V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para integrar o julgamento no sentido de determinar ao Tribunal de origem a análise do preenchimento dos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição e a possibilidade de reafirmação da DER antes da suspensão do benefício atualmente percebido, em observância aos pedidos sucessivos formulados na inicial da ação originária.

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